TRF1 - 1002566-07.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 22:58
Juntada de ciência
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002566-07.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ANGELA MARIA DE CARVALHO ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social pretendendo concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
A parte demandante não compareceu à perícia médica designada. É o relatório.
Decido.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, o que enseja a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais não é exigida a intimação pessoal da parte que é assistida por advogado.
Do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I e no §1º do art. 51 da Lei 9.099/1995 e art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Vilhena, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/06/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 23:41
Juntada de outras peças
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25/04/2025 12:50
Perícia agendada
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25/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:12
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:55
Juntada de emenda à inicial
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13/01/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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22/10/2024 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 06:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 06:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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