TRF1 - 1000121-67.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 22:40
Juntada de manifestação
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17/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:20
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000121-67.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROZENI SANTOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - MT18932/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:39
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:47
Juntada de manifestação
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14/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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23/12/2024 20:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/12/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 00:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:30
Juntada de contestação
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21/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 09:29
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ROZENI SANTOS SOARES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:26
Juntada de documentos diversos
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29/07/2024 23:39
Juntada de manifestação
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25/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:23
Juntada de documentos diversos
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25/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:32
Juntada de laudo de perícia médica
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15/02/2024 11:34
Juntada de manifestação
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08/02/2024 15:49
Perícia agendada
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08/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:09
Juntada de manifestação
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29/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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24/01/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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