TRF1 - 1003744-42.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:48
Juntada de manifestação
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23/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 09:25
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003744-42.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEI PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2181884180), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado (x) Segurado Especial NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 10/9/2021 (x) data de entrada do requerimento administrativo Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 2021 DIP 01/04/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 71.598,06 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2184532682).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 12 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
23/06/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a WARLEI PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*99-68 (AUTOR)
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23/06/2025 18:56
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
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29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:43
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 15:26
Juntada de manifestação
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26/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:00
Juntada de laudo de perícia médica
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28/01/2025 16:18
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 23:03
Perícia agendada
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10/12/2024 23:27
Juntada de documentos diversos
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10/12/2024 23:26
Juntada de Ofício
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10/12/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a WARLEI PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*99-68 (AUTOR)
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10/12/2024 19:25
Nomeado perito
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25/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:52
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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19/11/2024 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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