TRF1 - 1005007-66.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1005007-66.2025.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALCEMIR PIGATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOCELANDIA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA - BA46304 POLO PASSIVO:AGENCIA DO INSS TEIXEIRA DE FREITAS/BA e outros DECISÃO O artigo 6º da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), estabelece que a petição inicial deve indicar a autoridade coatora.
Desse modo, é fundamental que o impetrante identifique, de maneira inequívoca e precisa, na peça inaugural, quem é o "coator" – termo empregado no inciso I do artigo 7º da referida lei – de quem o Juízo solicitará as informações necessárias ao processo.
Nos autos, verifica-se a o processo administrativo tramitou na APS de Prado/BA (ids. 2192083343 a 2192083388), no entanto a petição inicial indica como autoridade coatora o Gerente da Agência da Previdência Social de Teixeira de Freitas/BA.
Diante disso, determino que o impetrante emende a petição inicial, indicando corretamente a autoridade coatora que integrará o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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