TRF1 - 1001487-11.2019.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1001487-11.2019.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS - GO27346 e HIAGO SANTOS OLIVEIRA - BA59933 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A exequente apresentou cálculo de liquidação, perfazendo um valor total de R$ 137.877,73 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), sendo R$ 125.415,89 a título de verba principal e R$ 12.461,84 a título de honorários de sucumbência, atualizado até 05/10/2023.
O precatório foi expedido, com valor total de R$ 125.415,89 para o beneficiário principal, com base em cálculo que apura R$ 110.771,29 de principal e R$ 14.644,60 de juros/SELIC.
A exequente manifestou concordância com o precatório apresentado.
O INSS apresentou exceção de pré-executividade, alegando excesso de execução no cálculo apresentado pela parte autora no montante de R$ 15.666,92.
O executado defende que o valor correto devido é de R$ 122.210,81 (cento e vinte e dois mil, duzentos e dez reais e oitenta e um centavos), atualizado até 10/2023.
As inconsistências apontadas pelo INSS referem-se a valores de competências (12/2016 e 11/2022), inclusão indevida do 13º salário de 2022 (valor de R$1.023,46), o qual alega ter sido devidamente pago administrativamente no valor de R$1.212,00 conforme HISCRE, e aplicação de índices de correção monetária maiores.
O INSS requer o desarquivamento e a suspensão da execução, o bloqueio da requisição de pagamento expedida e o acolhimento da exceção para reduzir o quantum debeatur.
Diante da manifestação do executado e dos cálculos divergentes apresentados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre a exceção de pré-executividade e os cálculos apresentados pelo INSS (ID 2169232224, ID 2169232225, ID 2169232226 e ID 2169232227).
Após, voltem conclusos.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
03/12/2022 21:25
Decorrido prazo de NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 13:55
Juntada de cumprimento de sentença
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04/11/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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03/03/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 14:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/05/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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18/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
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20/05/2021 20:29
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2021 06:13
Decorrido prazo de NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:00
Decorrido prazo de NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2021 23:59.
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30/03/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 15:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/05/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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23/03/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 16:00
Juntada de manifestação
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29/07/2020 12:51
Outras Decisões
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26/07/2020 17:29
Conclusos para decisão
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21/06/2020 02:53
Decorrido prazo de NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em 04/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 18:23
Juntada de Contestação
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18/05/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 18:22
Outras Decisões
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23/04/2020 16:43
Conclusos para decisão
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06/03/2020 12:30
Decorrido prazo de NEUSA ALVES BATISTA DE SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:05
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2020 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 16:12
Conclusos para despacho
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26/06/2019 09:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/06/2019 09:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2019 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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