TRF1 - 1004234-76.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 05:34
Decorrido prazo de IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1004234-76.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora, intimada para cumprir determinação contida em ato do juízo, sob pena de extinção do processo, não emendou a inicial.
O artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o juiz “indeferir a petição inicial”.
Por outro lado, o art. 320 do CPC determina que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Apesar de este Juízo ter dado oportunidade à parte demandante para que emendasse a inicial, o(a) autor(a) não cumpriu o seu mister, sendo o seu indeferimento medida que se impõe.
Por sua vez, o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 preceitua que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Sem custas e honorários no presente grau de jurisdição.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/04/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 18:11
Declarada incompetência
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09/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:36
Decorrido prazo de IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 00:55
Decorrido prazo de IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:22
Juntada de contestação
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24/02/2024 00:07
Decorrido prazo de IVANILDE NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/02/2024 21:52
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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