TRF1 - 0000225-94.2001.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000225-94.2001.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000225-94.2001.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000225-94.2001.4.01.3500 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO, YONNE PIMENTA RIBEIRO DOS SANTOS RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ANAJUR) em face de acórdão, que rejeitou os primeiros aclaratórios da embargante.
Nas razões recursais, a embargante alega que o acórdão foi omisso por não se manifestar sobre a aplicabilidade do posicionamento vinculante firmado pelo STJ no REsp 1.235.513/AL, que estabeleceu orientação sobre a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com percentuais das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não prevista expressamente no título executivo.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração.
As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório.
ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000225-94.2001.4.01.3500 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO, YONNE PIMENTA RIBEIRO DOS SANTOS VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Os embargos de declaração constituem recurso de impugnação vinculada, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme prescreve o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, o recurso fundamenta-se no inciso II do artigo 1.022 do CPC, tendo por base argumentativa a omissão do acórdão embargado em não se manifestar sobre a aplicabilidade do posicionamento vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.235.513/AL.
Conforme pacificado na jurisprudência, a omissão que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela relacionada à ausência de pronunciamento sobre questão que deveria ter sido enfrentada pelo julgador.
No presente caso, observo que o acórdão embargado limitou-se a rejeitar os embargos de declaração anteriores de forma genérica, não se manifestando quanto à tese vinculante firmada no Tema 476, razão pela qual se deve prestar os devidos esclarecimentos neste momento procedimental.
Para analisar adequadamente a alegação de omissão, é preciso fazer uma breve contextualização da sentença originária e do acórdão que a confirmou.
O Juiz julgou procedente o pedido da ação coletiva, condenando a parte embargada nos seguintes termos: “Do exposto, forte nas razões antes alinhadas, julgo procedente o pedido, condenando, de conseqüência, a Ré: e) a incorporai; imediatamente, à remuneração dos associados da Autora, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 1993 (data do inicio da vigência da Lei 8.622193), o percentual de 28,86%; b) a pagar todas as diferenças decorrentes do reajuste enfocado, corrigidas monetariamente, a partir. de 1° de janeiro de 1993, incidindo sobre o quantum corrigido, juros de mora, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano; c) a restituir as custas antecipadas pela Autora, devidamente corrigidas; d) a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor total da condenação, isto por apreciação equitativa (art. 20, § 4°, do CPC).” O acórdão que confirmou a sentença exequenda possui o seguinte comando na parte dispositiva: “Pelo exposto, em homenagem àquelas decisões majoritárias, NEGO provimento à apelação e à remessa oficial.
Deverão ser compensadas as parcelas que, a esse titulo, já tenham sido, ou venham a ser, pagas administrativamente.” O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, firmou as seguintes orientações: (a) as Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 instituíram uma revisão geral de remuneração no patamar médio de 28,86%, que deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais; (b) algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nas próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993; (c) tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993; (d) entretanto, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, sob pena de ofender-se a coisa julgada; (e) não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo.
O exame detido do julgamento do REsp nº 1.235.513/AL revela que a Corte Superior estabeleceu distinção fundamental entre duas situações processuais específicas: de um lado, os casos em que o título executivo não prevê qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, hipótese em que não cabe à Fazenda Pública alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada; de outro lado, os casos em que existe previsão específica no título executivo quanto à possibilidade de compensação, tornando-se cabível a referida alegação em sede de embargos à execução.
A análise dos limites objetivos do título executivo revela aspecto fundamental para a aplicação da tese firmada no REsp 1.235.513/AL ao caso concreto.
No caso dos autos, o título executivo é formado exclusivamente pela sentença, uma vez que o acórdão desta Corte, ao negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, confirmou integralmente o julgado originário, sem substituí-lo.
Assim, tendo em vista que a sentença originária — que constitui efetivamente o título executivo — permaneceu silente quanto à compensação com os reposicionamentos das próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, e considerando que o acórdão apenas autorizou compensação de "parcelas pagas administrativamente", não há no título executivo previsão expressa que autorize a compensação pretendida pela União no recurso de apelação.
Conforme orientação firmada no REsp 1.235.513/AL, esta ausência de previsão expressa impede a alegação de compensação com os reajustes das leis instituidoras do benefício, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A omissão configura-se evidente, uma vez que o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento.
O enfrentamento desta questão é essencial para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que o reconhecimento da aplicabilidade da tese do REsp 1.235.513/AL esclarece definitivamente os limites da compensação que pode ser efetivada no processo de execução.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração sem efeitos modificativos apenas para esclarecer que a compensação dos reajustes das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 não pode ser efetivada no processo de execução, conforme orientação contida no REsp 1.235.513/AL. É como voto.
ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000225-94.2001.4.01.3500 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO, YONNE PIMENTA RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR) contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios da embargante. 2.
A embargante alega omissão do acórdão por não se manifestar sobre a aplicabilidade do posicionamento vinculante firmado pelo STJ no REsp 1.235.513/AL (Tema 476), que estabeleceu orientação sobre a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com percentuais das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não prevista expressamente no título executivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia recursal consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão embargado limitou-se a rejeitar os embargos de declaração anteriores de forma genérica, não se manifestando quanto à tese vinculante firmada no Tema 476, configurando omissão que deve ser sanada. 5.
O exame detido do julgamento do REsp nº 1.235.513/AL revela que a Corte Superior estabeleceu distinção fundamental entre duas situações processuais específicas: de um lado, os casos em que o título executivo não prevê qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, hipótese em que não cabe à Fazenda Pública alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada; de outro lado, os casos em que existe previsão específica no título executivo quanto à possibilidade de compensação, tornando-se cabível a referida alegação em sede de embargos à execução. 6.
No caso dos autos, o título executivo é formado exclusivamente pela sentença, uma vez que o acórdão desta Corte, ao negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, confirmou integralmente o julgado originário, sem substituí-lo.
Assim, tendo em vista que a sentença originária — que constitui efetivamente o título executivo — permaneceu silente quanto à compensação com os reposicionamentos das próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, e considerando que o acórdão apenas autorizou compensação de "parcelas pagas administrativamente", não há no título executivo previsão expressa que autorize a compensação pretendida pela União no recurso de apelação. 7.
Conforme orientação firmada no REsp 1.235.513/AL, esta ausência de previsão expressa impede a alegação de compensação com os reajustes das leis instituidoras do benefício, sob pena de ofensa à coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022, II; Lei nº 8.622/1993; Lei nº 8.627/1993.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.235.513/AL, Tema 476.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, na data lançada na certidão do julgamento.
ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora -
26/12/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/11/2008 15:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EXECUCAO 99222533 (2VOL/FLS.314) E EMBARGOS 20012170 (3VOL/FLS. 505)
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07/11/2008 14:46
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/09/2008 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOL100-PUBLICADO EM 18/09/2008
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12/09/2008 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/09/2008 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2008 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2008 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/09/2008 14:49
Conclusos para despacho
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28/07/2008 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet da uniao
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28/07/2008 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/06/2008 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2008 13:29
CARGA: RETIRADOS AGU - RUA 83, 179, ST SUL, SERV.IRAN
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11/04/2008 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/04/2008 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA UNIÃO - FIM DA GREVE
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01/04/2008 13:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 001/2008
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12/03/2008 13:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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12/03/2008 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2008 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2008 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/02/2008 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOL14 - PUBL/CIRC 18/02/2008
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13/02/2008 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/02/2008 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/02/2008 12:50
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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12/02/2008 12:50
RECURSO RECEBIDO
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31/01/2008 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2008 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/12/2007 13:28
Conclusos para decisão
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04/10/2007 13:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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04/10/2007 13:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2007 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2007 17:20
CARGA: RETIRADOS AGU - RUA 83, 179, ST SUL, SERV.IRAN
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09/07/2007 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/06/2007 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet da anajur
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06/06/2007 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2007 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2007 12:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AV. GOIAS, 174, CENTRO
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22/05/2007 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOL59-PUBL/CIRC EM 21/05/2007
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15/05/2007 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/05/2007 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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09/05/2007 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2007 15:34
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - LIVRO 111A
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26/04/2007 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/04/2007 15:23
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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26/04/2007 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/04/2007 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2007 13:25
CARGA: RETIRADOS AGU - RUA 83, 179, ST SUL, SERVIDOR IRAN
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12/04/2007 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/04/2007 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2007 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2007 14:38
Conclusos para despacho
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27/02/2007 14:05
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - pet. anajur
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27/02/2007 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/01/2007 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2006 13:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AV.GOIAS, 174, ST CENTRAL
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12/12/2006 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLU170-PUBL/CIRC EM 11/12/2006
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05/12/2006 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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04/12/2006 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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01/12/2006 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2006 13:28
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - 41-B
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28/11/2006 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/11/2006 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - p/ embargado se manifestar
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18/10/2006 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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18/10/2006 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2006 12:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AV.GOIAS, 1'74, ST CENTRAL
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21/09/2006 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 18/09/2006 E CIRCULADO EM 20/09/20062001
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05/09/2006 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/08/2006 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/08/2006 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2006 19:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE NOMES E INCLUSÃO DA "ANAJUR"
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04/07/2006 12:40
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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30/06/2006 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2006 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/06/2006 11:30
Conclusos para despacho
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11/05/2006 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet do embargado
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11/05/2006 17:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - ao agravo retido
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11/05/2006 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/05/2006 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2006 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AV.GOIAS, 174, SL 1408, ST CENTRAL
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07/04/2006 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/04/2006 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2006 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2006 15:46
Conclusos para despacho
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14/02/2006 15:41
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR
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14/02/2006 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2005 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2005 14:07
CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR IRAN
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22/08/2005 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/08/2005 11:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/08/2005 11:05
Conclusos para decisão
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05/08/2005 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO REVOGADORA DE DECISÃO ANTERIOR
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05/08/2005 13:45
Conclusos para decisão
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07/07/2005 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/07/2005 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2005 15:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICACAO EFETUADA
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12/05/2005 13:36
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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13/04/2005 18:25
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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13/04/2005 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...chamo oprocesso a ordem p/ corrigir o polo ativo da execucao e polo passivo dos embargos...
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13/04/2005 18:10
Conclusos para decisão
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13/04/2005 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet da uniao
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13/04/2005 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/03/2005 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2005 13:05
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/01/2005 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/01/2005 14:47
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - intime-se a uniao
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01/01/2005 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DUPLICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA RECLASSIFICAÇÃO PREVISTA NA PORTARIA COGER 111/2004
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01/01/2005 12:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RECLASSIFICAÇÃO EM ATENDIMENTO À PORTARIA COGER 111/2004 (IMPLANTAÇÃO DA NOVA TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS)
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13/09/2004 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/09/2004 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO
-
13/09/2004 09:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA
-
02/09/2004 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2004 12:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/07/2004 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/07/2004 18:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - ...FALE A UNIAO
-
20/10/2003 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/10/2003 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECAO
-
16/10/2003 18:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2003 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2003 14:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/09/2003 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOL81 - PUBL/CIRC EM 28/08/2003
-
22/08/2003 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
30/07/2003 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - AO EMBARGADO
-
30/07/2003 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2003 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO
-
30/07/2003 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA
-
25/07/2003 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2003 12:18
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/06/2003 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/06/2003 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIGA O EMBARGANTE...
-
09/06/2003 18:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2003 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2002 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO
-
05/11/2002 13:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - ...REMETER AO CONTADOR
-
07/05/2002 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/05/2002 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO
-
14/01/2002 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/01/2002 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2001 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/11/2001 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/11/2001 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOL 238 - PUBL/CIRC 27.11.2001
-
22/11/2001 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 238
-
28/09/2001 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ao embargado sobre petição da Uniao
-
27/09/2001 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIAO
-
21/09/2001 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2001 12:47
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/07/2001 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/07/2001 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE-SE VISTA A UNIAO SOBRE A PETICAO INTERPOSTA PELO EMBARGADO
-
18/06/2001 18:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2001 03:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DA UNIAO
-
09/05/2001 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - P/ ESPECIFICAR PROVAS
-
09/05/2001 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO EMBARGADO
-
30/04/2001 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - P/ EMBARGADO ESPECIFICAR PROVAS
-
30/04/2001 13:00
REPLICA APRESENTADA
-
27/04/2001 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2001 14:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/04/2001 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - P/ UNIAO APRESENTAR REPLICA
-
03/04/2001 03:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNACAO DO EMBARGADO
-
20/03/2001 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2001 12:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/03/2001 18:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/03/2001 18:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLIC. CIRC. 09/03/2001
-
15/02/2001 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - bol 44
-
10/01/2001 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/01/2001 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...RECEBO OS EMBARGOS C/ SUSPENSAO DA EXECUCAO...VISTA AO EMBARGADO...
-
10/01/2001 13:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2001 13:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 99.22253-3
-
10/01/2001 13:00
INICIAL AUTUADA
-
09/01/2001 16:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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