TRF1 - 1039845-54.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039845-54.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANETE BARROS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA NAYARA PINA DE OLIVEIRA MELO - PA017394 e JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO - PA017382 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:22
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:12
Juntada de comprovante (outros)
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12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:42
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:40
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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30/10/2024 10:06
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:31
Perícia agendada
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22/10/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/10/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/09/2024 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 10:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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