TRF1 - 1064303-49.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064303-49.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSIAS RABELO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINARA FIGUEIREDO SANTOS - SP388464 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar.
Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora.
Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas processuais em Mandado de Segurança são de valor reduzido (R$10,64), de modo a permitir que o (a) Impetrante não suporte qualquer decesso financeiro com o dispêndio.
Além disso, não há dilação probatória, nem condenação em honorários advocatícios.
Intime-se a impetrante para comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Intimem-se, inclusive o MPF.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Não cumprido o recolhimento das custas, promova-se o cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura. -
14/06/2025 20:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061494-86.2025.4.01.3400
Isabele Jacob Morgado
Uniao Federal
Advogado: Douglas Puziol Giuberti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 16:26
Processo nº 1113538-53.2023.4.01.3400
Paulo Cesar Souza de Albuquerque
Uniao Federal
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 12:13
Processo nº 0007794-50.2018.4.01.3307
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Barbosa dos Santos
Advogado: Alessandro Brito dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2018 15:42
Processo nº 1000056-86.2025.4.01.3100
Ivanildo Santana Negrao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamison Nei Mendes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 14:38
Processo nº 1006066-49.2025.4.01.3100
Julia Victoria Nascimento Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Paula Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 15:37