TRF1 - 0002691-22.2005.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002691-22.2005.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, objetivando a efetivação do julgado proferido nos autos do processo nº 1999.35.00.002372-7, no qual foi reconhecido o direito à incorporação do percentual de 11,98% à gratificação eleitoral percebida pelos associados da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, bem como o consequente pagamento das diferenças remuneratórias dele decorrentes.
No presente cumprimento de sentença, a parte exequente também requer o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Por meio da sentença constante no id 1786053555, o feito foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista que a parte autora informou ter recebido administrativamente os valores aos quais fazia jus.
Não obstante, a União, parte executada, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o montante pago.
A União, por meio da petição constante no id 1804306649, manifestou ciência da referida sentença.
Posteriormente, a parte autora, por meio do documento protocolado sob o id 1980532180, requereu o pagamento dos honorários advocatícios.
A certidão de trânsito em julgado foi juntada aos autos sob o id 2044216165.
Por meio do despacho registrado no id 2044274191, foi determinada a intimação da União para eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
A União, por sua vez, manifestou-se por meio da petição de id 2090658687, abstendo-se de apresentar impugnação à execução.
Diante da ausência de impugnação, foi proferida decisão (id 2133784179) homologando os cálculos apresentados, cujo montante atualizado até janeiro de 2024 totalizou R$ 340,52 (trezentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos).
A União manifestou ciência da homologação dos cálculos por meio da petição registrada no id 2135877409.
Em seguida, foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 317/2024, conforme certidão constante do id 2139661325, cadastrada sob o id 2139662308.
O depósito do valor requisitado foi comprovado por meio da certidão de id 2169951644 e respectivo comprovante de depósito registrado no id 2169951800.
A certidão de id 2193099833 atesta a efetivação do saque do valor depositado, conforme registrado também no id 2193099933.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do adimplemento da obrigação pela parte executada.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Goiânia, (data da assinatura eletrônica).
LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Federal -
09/04/2021 14:06
Decorrido prazo de AFONSO ANTONIO GONCALVES FILHO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 05:46
Decorrido prazo de AFONSO ANTONIO GONCALVES FILHO em 08/04/2021 23:59.
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19/03/2021 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2021 16:25
Juntada de volume
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14/01/2021 17:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/11/2008 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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12/11/2008 14:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR. 20 DE 23/07/2008
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13/04/2007 16:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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13/04/2007 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pet do exequente
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13/04/2007 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/02/2006 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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03/11/2005 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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03/11/2005 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2005 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR NILTON
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30/08/2005 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - p/ embargar
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30/08/2005 19:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/08/2005 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/08/2005 18:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - art. 730 do cpc
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16/06/2005 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO(A) EXQTE
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16/06/2005 09:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA
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12/05/2005 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/05/2005 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...prove o exequente q exerceu atividade eleitoral de marco/94 a junho/2002...
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12/05/2005 17:42
Conclusos para despacho
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28/03/2005 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/03/2005 15:50
INICIAL AUTUADA
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07/03/2005 17:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2004
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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