TRF1 - 1019319-60.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/08/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:23
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:05
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 08:38
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019319-60.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ADRIANO PEREIRA MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA DOS SANTOS BEZERRA - PA22557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:23
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 19:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:00
Juntada de manifestação
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10/02/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ADRIANO PEREIRA MAIA - CPF: *08.***.*11-59 (AUTOR)
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10/02/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 08:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA.
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31/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:38
Juntada de Ata de audiência
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29/01/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:44
Juntada de manifestação
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 08:05, JUIZ TITULAR - 20 PROCESSOS - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA .
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06/11/2024 16:50
Juntada de contestação
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14/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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11/10/2024 23:30
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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