TRF1 - 1050160-55.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050160-55.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA SALETE ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANTIAGO EMANUEL BASILIO DE SOUSA - DF64694, ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS - DF40443 e RAQUEL SILVA SANTOS BARBOSA - DF46129 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, com o pagamento das parcelas pretéritas devidamente atualizadas.
A petição inicial está acompanhada de procuração e documentos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Da análise da exordial, nota-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 18.823,20 (dezoito mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), montante inferior a sessenta salários mínimos.
Com efeito, preceitua o art. 3º, § 3°, da Lei n° 10.259/01: Art.3º.
Compete ao Juizado especial federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (grifos nossos).
Desta feita, tratando-se de causa com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos tem-se por certo, desde logo, a competência absoluta do Juizado Especial, a teor do art. 3º, § 3°, da Lei n° 10.259/01, restando afastada qualquer possibilidade de prorrogação de competência.
Assim, é imperativo o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, por conseguinte, impõe-se o declínio de competência em favor do Juizado Especial Federal.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino a sua remessa a uma das varas de Juizado Especial Federal desta Seccional.
Intimações necessárias.
Brasília, data da assinatura. -
19/05/2025 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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