TRF1 - 1097978-71.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Federal - 27ª Vara Processo: 1097978-71.2023.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINO MEDEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora à alegação do réu de que não há valores a serem pagos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que emitiu parecer atestando que a implantação do benefício se deu nos moldes do acordo homologado.
Decido.
Considerando o teor do acordo homologado em juízo (implantação do benefício aposentadoria por incapacidade permanente, DIB 05/06/2024 e DIP 01/07/2024), verifica-se que o valor reclamado pela parte autora (janeiro de 2024 a abril de 2024) não se encontra abarcado pelo título executivo judicial.
Isto posto, rejeito a impugnação da parte autora.
DECLARO que não existem valores a executar nos presentes autos e HOMOLOGO a liquidação da sentença em valor igual a zero (R$ 0,00).
Pronuncio a preclusão da questão nos termos do art. 507 do CPC.
Decorrido o prazo recursal sem a apresentação do recurso cabível, operar-se-á a coisa julgada formal não sendo admitida qualquer discussão sobre o valor da execução, restando desde já indeferidos de plano quaisquer requerimentos das partes acerca da existência tanto de saldo credor residual como de excesso de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa ora homologada.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.” -
05/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/10/2023 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2023 08:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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