TRF1 - 0006370-66.2019.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO Nº: 0006370-66.2019.4.01.3200 EXEQUENTE: ERVIN PIEHOWIAK NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS, na manifestação de Id. 2177213657, comprovou a implantação do 42/186.682.570-1 computando o tempo de 37 anos e 21 dias de contribuição, conforme fixado na sentença transitada em julgado.
Informou também que "a RMI do benefício 42/186.682.570-1 foi revisada para R$ 2.743,64 e com isso a Renda Mensal atual foi automaticamente alterada para R$ 3.838,04 com geração automática de Complemento Positivo no valor bruto de R$ 41.083,51 relativo a diferença entre o valor devido e o valor pago para o benefício no período de 01/10/2019 a 31/03/2025".
O autor informa que o complemento positivo gerado a partir da revisão da RMI está bloqueado.
Requereu a liberação do valor.
Decido.
Com a razão o autor no que se refere liberação do complemento positivo, uma vez que deriva da própria revisão da RMI.
Intime-se o INSS para que comprove, em 30 (trinta) dias, o pagamento em favor do autor do Complemento Positivo no valor bruto de R$ 41.083,51, relativo a diferença entre o valor devido e o valor pago para o benefício 42/186.682.570-1 no período de 01/10/2019 a 31/03/2025.
Quanto ao cálculo de liquidação, deixo de acolher a conta apresentada pela parte autora, tendo em vista que a planilha de Id. 2181751252 não discrimina de forma individualizada o valor dos juros Selic que incidirão sobre as parcelas retroativas, podendo ensejar capitalização composta da taxa Selic sobre juros Selic, o que é vedado pela Resolução CJF 822/2023, com redação dada pela Resolução CJF 945/2025.
Intime-se a parte autora para, em 30 dias, apresentar nova planilha de cálculo que discrimine o valor dos juros de mora devidos até 11/2021 e os juros Selic aplicados a partir de 12/2021, conforme EC 113/2021.
Após, dê-se nova vista ao INSS por 30 dias.
Não havendo discordância, inclua-se o feito no Sirea e intime-se a autora para elaboração da minuta de RPV.
Uma vez migradas as RPVs, arquivem-se ao autos.
Manaus, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
15/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
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01/09/2022 12:01
Juntada de manifestação
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26/08/2022 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2022 11:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2022 11:20
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PAUTAR AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO
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01/10/2021 15:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ERVIN PIEHOWIAK NETO
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01/10/2021 15:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ-INSS/MANAUS-AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS EM MANAUS
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29/09/2021 08:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2021 20:36
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/04/2021 10:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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15/03/2021 19:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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15/03/2021 19:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ERVIN PIEHOWIAK NETO
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15/03/2021 19:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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17/02/2021 11:14
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/12/2020 20:47
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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06/12/2020 20:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DA RÉ
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17/09/2020 21:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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07/07/2020 10:47
TRANSITO EM JULGADO EM
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09/06/2020 11:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ-INSS/MANAUS-AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS EM MANAUS
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09/06/2020 11:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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09/06/2020 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ERVIN PIEHOWIAK NETO
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09/06/2020 11:38
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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19/03/2020 19:28
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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27/02/2020 09:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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24/01/2020 21:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2020 11:02
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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30/11/2019 18:55
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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13/11/2019 07:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2019 08:23
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ-INSS/MANAUS-AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS EM MANAUS
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23/10/2019 08:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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23/10/2019 08:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ERVIN PIEHOWIAK NETO
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21/10/2019 16:34
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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07/10/2019 15:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/08/2019 09:43
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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16/07/2019 15:53
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL-CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS
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16/07/2019 14:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/05/2019 15:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/05/2019 15:49
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/05/2019 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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