TRF1 - 1000236-61.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:07
Juntada de aditamento à inicial
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000236-61.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELISSON PERES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ANDRADE DE AGUIAR - PA29824, ROMULO OLIVEIRA DA SILVA - PA10801 e CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA - PA11499 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 e JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Conforme se depreende da leitura da petição inicial, trata-se de ação em que a parte autora pretende, em síntese, a declaração de inexistência de débitos, o ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Ocorre que indicou como valor da causa apenas a quantia referente ao ressarcimento em dobro, e sequer quantificou o dano moral pretendido (inobservado o art. 292, V, do CPC).
Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando fundamentadamente o valor da causa ao proveito econômico pretendido no caso de eventual êxito da demanda (dano moral, valor a ser declarado inexigível e ressarcimento em dobro), nos termos acima delineados.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal VMPG -
27/06/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:39
Juntada de manifestação
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15/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 17:55
Cancelada a conclusão
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15/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:17
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:29
Juntada de manifestação
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22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:35
Juntada de outras peças
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13/03/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:09
Juntada de manifestação
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09/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:52
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 11:01
Juntada de embargos de declaração
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26/09/2024 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 18:42
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/06/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:44
Juntada de outras peças
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28/05/2024 09:51
Juntada de manifestação
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24/05/2024 12:43
Juntada de contestação
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29/04/2024 14:19
Juntada de contestação
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25/04/2024 17:09
Juntada de outras peças
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25/04/2024 11:18
Juntada de outras peças
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11/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:57
Juntada de aditamento à inicial
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04/03/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:53
Juntada de Informação
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18/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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18/01/2024 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 09:20
Juntada de comprovante (outros)
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17/01/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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