TRF1 - 1001279-55.2022.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001279-55.2022.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIMILSON EVARISTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGINA DA SILVA FREITAS AMARAL - BA30671 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 14:24
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 12:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de EDIMILSON EVARISTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 12:00
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2023 09:05
Juntada de manifestação
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22/08/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2023 11:22
Cancelada a conclusão
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01/02/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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18/08/2022 23:44
Juntada de contestação
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05/07/2022 22:50
Juntada de Certidão
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05/07/2022 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 11:24
Juntada de manifestação
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09/05/2022 07:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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23/03/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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