TRF1 - 1001347-68.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001347-68.2019.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S.
A.
M.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL LARANJEIRA GOMES - BA42665 e PRISCILA MAGALHAES SILVA - BA60904 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 10:08
Juntada de réplica
-
21/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:02
Juntada de réplica
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:00
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:39
Juntada de contestação
-
27/03/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 15:43
Cancelada a conclusão
-
17/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 14:17
Perícia agendada
-
01/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 03:07
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2022 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2022 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2021 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 03:40
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 20:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
26/05/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 22:54
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 22:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2020 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 19:02
Juntada de laudo pericial
-
09/10/2020 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2020 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2020 18:38
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:00
Perícia designada
-
19/09/2020 17:41
Juntada de Certidão.
-
17/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2020 21:08
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/07/2020 21:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/05/2020 17:09
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/03/2020 15:59
Juntada de Certidão.
-
22/03/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:31
Decorrido prazo de STEPHANY ANTONIA MONTEIRO DOS SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 20:36
Juntada de Certidão.
-
10/03/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 21:11
Juntada de Certidão.
-
04/03/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 20:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2019 09:46
Decorrido prazo de EMANUEL LARANJEIRA GOMES em 22/11/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2019 19:42
Outras Decisões
-
29/07/2019 08:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 17:41
Juntada de manifestação
-
01/07/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
08/05/2019 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/04/2019 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004091-85.2022.4.01.3200
Jorgelane Nonato do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thelma Saidt Robustelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2022 12:46
Processo nº 1004091-85.2022.4.01.3200
Jorgelane Nonato do Nascimento
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Thelma Saidt Robustelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2023 15:16
Processo nº 1001265-94.2025.4.01.3907
Angelina Goncalves Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samir Anthunes Mattos Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:27
Processo nº 1004137-58.2024.4.01.3312
Suely de Figueiredo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Veronica Costa de Meira Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 13:22
Processo nº 1008895-71.2024.4.01.3703
Valderi Mourao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 10:33