TRF1 - 1009574-38.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 09:16
Juntada de procuração
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17/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:58
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009574-38.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO NETO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 19:08
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 15:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO NETO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:52
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO NETO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:55
Juntada de laudo pericial
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24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO NETO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:23
Juntada de manifestação
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16/12/2024 12:11
Perícia agendada
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16/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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15/12/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2024 15:44
Cancelada a conclusão
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12/12/2024 23:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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09/12/2024 07:24
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 12:35
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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