TRF1 - 1039152-07.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1039152-07.2023.4.01.3900 AUTOR: MARIZETE DE MENDONCA AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida, em que a embargante pretende sanear vício no provimento jurisdicional, mais precisamente eventual omissão.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95).
No caso em apreço, não existe vício da sentença proferida.
O que o embargante pretende, na verdade, não é obter o esclarecimento ou a integração da sentença, mas obter uma alteração nos seus fundamentos a partir de novo pronunciamento deste juízo, revolvendo exame de mérito já realizado.
Assim, verifico não se tratar de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas de verdadeira pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo do recorrente com a solução jurídica ali aplicada.
Considerando que os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95, não há possibilidade de reexame da causa pela via eleita pelo recorrente.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se.0 Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
20/07/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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