TRF1 - 1009454-62.2023.4.01.3315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HIAGO ALVES NOBRE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LAILIA SILVA ALVES DE ABREU em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 13ª TURMA RECURSAL 4.0 - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1009454-62.2023.4.01.3315 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009454-62.2023.4.01.3315 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): LAILIA SILVA ALVES DE ABREU e outros REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): EMILIO MARQUES DE SOUSA - BA25421-A e LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES - BA25012-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 376 (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR) - Questão: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”, o que recomenda o sobrestamento do feito, com o objetivo de evitar julgamento conflitante.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
23/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:35
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número TEMA 376/TNU
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14/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 22:42
Recebidos os autos
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22/03/2025 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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