TRF1 - 1001320-42.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de AURENI RIBEIRO MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001320-42.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AURENI RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDITH FERREIRA DA FONSECA - PI16357 e MATEUS SOARES DA FONSECA - PI20707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 19:16
Expedição de Documento RPV.
-
15/06/2025 11:23
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2025 08:09
Decorrido prazo de AURENI RIBEIRO MARTINS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:46
Decorrido prazo de AURENI RIBEIRO MARTINS em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:05
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:59
Decorrido prazo de AURENI RIBEIRO MARTINS em 05/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de laudo pericial
-
12/02/2025 16:17
Perícia agendada
-
12/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 22:17
Cancelada a conclusão
-
10/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/02/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001738-77.2025.4.01.4005
Zeneide Ilario Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Millia de Oliveira Macedo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 21:46
Processo nº 1001738-77.2025.4.01.4005
Zeneide Ilario Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Franca Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:16
Processo nº 1035779-31.2023.4.01.3200
Pamela Borba Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 13:48
Processo nº 1033985-38.2024.4.01.3200
Alcineide da Silva Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 20:57
Processo nº 1005394-18.2024.4.01.3701
Keila Alves de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 17:13