TRF1 - 1040902-73.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MIRLENE GOMES PORTUGAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:24
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1040902-73.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLENE GOMES PORTUGAL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal.
As partes firmaram acordo, conforme manifestações apresentadas anteriormente.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00.
O depósito deve ser realizado na conta bancária indicada pela parte autora.
Caso a parte autora ainda não tenha informado os dados bancários (titular da conta, CPF, banco, agência, conta, operação - se tiver), fica desde já intimada a apresentar os referidos dados.
Se o depósito for efetivado em conta judicial à disposição do juízo, voltem os autos conclusos para despacho da ordem de transferência dos valores para a conta indicada pela parte autora.
Comprovado o cumprimento da(s) obrigação(ões) decorrentes do acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Manaus, data registrada no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
23/06/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 19:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 19:42
Homologada a Transação
-
13/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MIRLENE GOMES PORTUGAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:33
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 15:26
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/11/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023398-72.2025.4.01.3700
Antonio Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Alexandre Reis Godinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:45
Processo nº 1008873-19.2024.4.01.3313
Vanessa Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Ribeiro Figueiras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 13:08
Processo nº 1008873-19.2024.4.01.3313
Vanessa Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor Caires Souza Braga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 09:36
Processo nº 1002865-95.2025.4.01.3311
Jessica Leandra Pereira de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiane de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 21:59
Processo nº 1005541-65.2025.4.01.4200
Joaquim de Freitas
Gerente Executivo do Inss em Roraima
Advogado: Pamela Aires Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2025 16:18