TRF1 - 1008571-13.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008571-13.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE SOUZA GONCALVES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Há declaração da parte autora de que não tem condições de pagar as custas do processo.
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assumindo a parte beneficiada todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei n° 7.115/1983). 2 - Defiro o pedido de prioridade do feito, em razão da autora ser portadora de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, conforme laudo médico de Id 2193139430. 3 - Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do novo CPC, emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir o valor atribuído a causa, de acordo com o proveito econômico pretendido com a presente ação, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC. 4 - Direi sobre o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação ou o decurso do prazo para tanto, em razão de entender necessário que seja estabelecido o contraditório mínimo no presente. 5 - Cumprido o item 2, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no feito, no prazo legal.
Determino, ainda a juntada de cópia integral do Processo Administrativo subjacente ao pedido da autora, bem como a intimação para especificação das provas que pretender produzir nos autos, indicando a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento. 6 - Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
18/06/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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