TRF1 - 1001292-44.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:11
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:13
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001292-44.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO LEANDRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:30
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/05/2025 10:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:20
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:31
Juntada de manifestação
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14/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:35
Juntada de manifestação
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22/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:25
Juntada de exame médico
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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24/11/2024 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2024 22:25
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:28
Juntada de manifestação
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04/11/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:47
Juntada de manifestação
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07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:21
Juntada de manifestação
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06/08/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 06:22
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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31/07/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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