TRF1 - 1023154-28.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1023154-28.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDREZA DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES - PA34779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
A parte autora propôs anteriormente ação com objetivo de obter aposentadoria por idade rural, sendo que seu pedido foi julgado improcedente, por não comprovar o exercício de atividade rurícola, nos termos da lei.
Novamente ajuíza ação com o mesmo objetivo da anterior. 2.
Assim, considerando que não conseguiu apresentar início de prova material para dar suporte ao direito pretendido, na ação anterior, determino inicialmente a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique de forma objetiva e detalhada as provas do tempo de labor rural, ora produzidas, na condição de trabalhador(a) rural/extrativista/pescador(a), com as quais pretende demonstrar seu direito ao benefício, devendo observar que os documentos juntados: a) sejam contemporâneos aos fatos alegados e correspondam ao período de carência para concessão do benefício ora pretendido; b) não sejam recentes, ou seja, produzidos em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação; c) que a confecção/produção não seja precária, tendo observado as formalidades legais e/ou tenha fé pública; d) bem como não estejam em nome de terceiros; e) que indiquem a atividade profissional. 3.
O descumprimento da providência ora determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Decorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 6.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 7.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 8.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
22/05/2025 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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