TRF1 - 1010036-21.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 02:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:01
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:36
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1010036-21.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE SANTOS MARINHO Advogado do(a) AUTOR: EMILIO LINO POVOA JUNIOR - GO34263 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CARLOS JOSE SANTOS MARINHO CPF: *21.***.*86-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 15/11/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 29/10/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187111567.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:31
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:27
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SANTOS MARINHO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:59
Juntada de manifestação
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16/05/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:30
Juntada de laudo pericial
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26/04/2025 15:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SANTOS MARINHO em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/04/2025 02:31
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SANTOS MARINHO em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/02/2025 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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