TRF1 - 1003986-65.2019.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003986-65.2019.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/03/2021 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA para Turma Recursal
-
18/02/2021 12:41
Juntada de Informação
-
01/02/2021 09:46
Juntada de contrarrazões
-
09/12/2020 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2020 12:26
Juntada de recurso inominado
-
21/10/2020 12:54
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 13:53
Juntada de Petição intercorrente
-
22/09/2020 23:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 23:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2020 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 20:56
Juntada de Petição intercorrente
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 17:15
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 12:18
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 17:06
Juntada de embargos de declaração
-
17/06/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2019 16:47
Conclusos para julgamento
-
19/10/2019 05:54
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:22
Juntada de réplica
-
03/10/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 17:45
Juntada de Contestação
-
08/07/2019 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 09:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
27/06/2019 09:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/06/2019 21:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2019 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066637-63.2024.4.01.3700
Jose Helio Coelho Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 22:58
Processo nº 1059013-92.2021.4.01.3400
Elvis de Azevedo Aires
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pamela Zancanaro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2021 16:31
Processo nº 1023564-14.2024.4.01.4000
Antonio Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Sarah Sampaio Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 09:29
Processo nº 0002879-75.2016.4.01.3905
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Daivid Mendes de Araujo
Advogado: Daniela Stefanni Regis do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2016 00:00
Processo nº 1003583-95.2025.4.01.3504
Severino Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Fernando de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:56