TRF1 - 1000106-49.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 20:37
Juntada de manifestação
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06/08/2025 04:01
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 22:45
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000106-49.2025.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELZENY XAVIER TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA APARECIDA AGUILAR TORRES - MT23971/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 20:38
Juntada de manifestação
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05/05/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:34
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:28
Juntada de manifestação
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28/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 11:06
Juntada de manifestação
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14/04/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:42
Juntada de exame médico
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07/02/2025 22:45
Juntada de manifestação
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25/01/2025 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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24/01/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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