TRF1 - 1001636-55.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:05
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001636-55.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAMIN VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVANEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA LEMOS GUERRA - PI17037 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 19:42
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 14:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:54
Juntada de manifestação
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25/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 14:02
Homologada a Transação
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24/04/2025 23:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 23:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 23:24
Cancelada a conclusão
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24/04/2025 23:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:37
Juntada de manifestação
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17/04/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:11
Juntada de laudo de perícia médica
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RAMIN VIANA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:37
Perícia agendada
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10/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 09:43
Cancelada a conclusão
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20/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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19/02/2025 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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