TRF1 - 1007329-79.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1007329-79.2022.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERVASIO KURTEN Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA STEFANI FRANCISCO CAETANO - GO36559, LEONARDO DE MELO CAETANO - GO61229 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre os cálculos do INSS, bem como informar o endereço e telefone atualizado.
Havendo concordância expressa ou tácita (no caso de silêncio/transcurso in albis), será expedida a Requisição de Pagamento no valor apresentado pela autarquia.
Caso o valor dos atrasados apurado nos autos (planilha do evento n.) supere o limite atual da alçada do JEF (R$91.080,00), deverá a parte autora, no mesmo prazo, esclarecer se pretende que o valor seja requisitado por meio de PRECATÓRIO ou de RPV.
No caso de pretender o recebimento dos atrasados via RPV (e não por meio de precatório), a parte autora deverá renunciar ao montante que exceder à 60 (sessenta) salários mínimos, especificamente para os fins do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência." Anápolis, datado e assinado eletronicamente MAYARA ZAKZAK BORGES Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
08/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/11/2022 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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