TRF1 - 0027007-25.2016.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0027007-25.2016.4.01.3400 AUTOR: LUCILIA SILVA MATEUS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada.
E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos.
Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023.
Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min.
Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos.
Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
16/09/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:56
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2022 11:31
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:31
Juntada de documentos diversos
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16/12/2021 21:22
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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09/01/2020 16:23
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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09/12/2019 12:42
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - AUTOR
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25/11/2019 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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25/11/2019 12:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/11/2019 12:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/11/2019 14:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/10/2019 08:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RI UNIÃO
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20/09/2019 02:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/09/2019 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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05/09/2019 17:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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04/09/2019 17:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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04/09/2019 17:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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04/09/2019 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/09/2019 14:40
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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25/06/2019 08:40
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/06/2019 08:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
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10/06/2019 15:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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06/06/2019 10:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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06/06/2019 10:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO
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06/05/2019 08:15
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS - UNIÃO
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03/05/2019 12:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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29/04/2019 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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26/04/2019 16:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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26/04/2019 16:29
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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25/04/2019 18:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/04/2019 14:48
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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25/04/2019 14:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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02/03/2017 10:12
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/03/2017 10:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/01/2017 17:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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23/01/2017 13:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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19/01/2017 12:07
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/01/2017 13:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/01/2017 15:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/01/2017 12:20
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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14/10/2016 11:15
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/10/2016 14:45
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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28/09/2016 09:26
CitaçãoORDENADA
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28/09/2016 08:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/09/2016 18:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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14/07/2016 09:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/07/2016 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUCILIA SILVA MATEUS
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30/06/2016 17:07
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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29/06/2016 17:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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29/06/2016 16:50
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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28/04/2016 14:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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28/04/2016 14:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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