TRF1 - 0054157-78.2016.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0054157-78.2016.4.01.3400 AUTOR: MARIA ASTROGILDA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada.
E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos.
Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023.
Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min.
Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos.
Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
29/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2022 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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01/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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01/06/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
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10/04/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:32
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:32
Juntada de intimação de pauta
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31/05/2021 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Turma Recursal
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31/05/2021 17:27
Juntada de Informação
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26/04/2021 12:55
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 13:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 21:18
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 09:06
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 10:48
Juntada de manifestação
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18/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2021 18:05
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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27/01/2021 14:21
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/01/2021 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2020 19:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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07/12/2020 20:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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07/12/2020 11:13
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/12/2020 13:31
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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05/11/2020 01:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2020 11:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2020 16:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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23/10/2020 16:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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23/10/2020 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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21/10/2020 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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09/10/2020 09:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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08/10/2020 15:23
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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08/10/2020 15:23
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/08/2018 12:57
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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05/07/2018 07:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2018 07:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/06/2018 11:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
-
19/06/2018 11:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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19/06/2018 11:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2018 16:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/04/2018 11:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/03/2018 18:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EM 09-03-2018
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07/03/2018 17:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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05/03/2018 16:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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05/03/2018 15:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/01/2018 14:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - .
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19/09/2017 12:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2017 11:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2017 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - AUTORA INTIMADA EM AUDIÊNCIA
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08/08/2017 13:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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08/08/2017 13:47
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - 0
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01/08/2017 15:51
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO
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24/07/2017 16:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/06/2017 07:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/05/2017 18:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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12/05/2017 17:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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08/05/2017 16:18
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
08/05/2017 15:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2017 15:34
AUDIENCIA: CANCELADA
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27/04/2017 16:45
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO
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18/04/2017 15:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2017 15:23
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
-
17/04/2017 12:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/04/2017 17:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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10/04/2017 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EM 10-04-2017
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31/03/2017 15:19
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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31/03/2017 10:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA DESIGNAR DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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30/03/2017 09:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/03/2017 17:10
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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17/03/2017 15:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
15/03/2017 09:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/03/2017 15:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/03/2017 16:05
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/03/2017 15:57
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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15/12/2016 09:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/11/2016 14:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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18/11/2016 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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18/11/2016 13:45
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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14/11/2016 12:04
CitaçãoORDENADA - -
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14/11/2016 12:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - -
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10/11/2016 19:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EM 10-11-2016
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08/11/2016 19:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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19/10/2016 09:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/10/2016 10:24
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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06/09/2016 19:23
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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06/09/2016 16:33
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2016 16:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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