TRF1 - 1005197-42.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:56
Decorrido prazo de GENY FLORENCIO DE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de GENY FLORENCIO DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005197-42.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENY FLORENCIO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS SILVA AGUIAR - PA28351 e ELISABETH DOS SANTOS RABELO - PA011576 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:35
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 10:49
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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31/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:52
Juntada de manifestação
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31/01/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a GENY FLORENCIO DE CARVALHO - CPF: *06.***.*12-00 (AUTOR)
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31/01/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GENY FLORENCIO DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:01
Juntada de manifestação
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26/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 22:04
Cancelada a conclusão
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12/08/2024 20:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:50
Juntada de laudo pericial
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17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de GENY FLORENCIO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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22/03/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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