TRF1 - 1004409-94.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1004409-94.2025.4.01.3901 ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL AUTOR(A): JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): DANIEL SOARES DA SILVA - PA015237 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Comprovante de residência atualizado e legível em substituição ao ora apresentado no ID 2188690809; b.
Documentos que comprovem o efetivo exercício de atividade rurícola durante o período de carência, tendo em vista a insuficiência dos documentos já acostados aos autos para a concessão do benefício ora requerido. 1.
CITE-SE o INSS para apresentação de contestação ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Havendo proposta de acordo, vista à parte autora para dizer se aceita ou não os termos da avença, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Firmado o acordo entre as partes, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. 4.
Não havendo acordo DESIGNO, desde logo, AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento e determino a inclusão do feito em pauta de audiências, oportunamente.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
26/05/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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