TRF1 - 1002088-64.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:38
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ VAZ em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:16
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002088-64.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL QUEIROZ VAZ Advogado do(a) AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a condenação das rés em danos morais.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 8/4/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
24/06/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 20:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 20:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:28
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ VAZ em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:54
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ VAZ em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:52
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/04/2025 22:10
Juntada de contestação
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:35
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 13:20, Central de Conciliação da SJAP.
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08/04/2025 13:35
Juntada de Ata de audiência
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08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ VAZ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:20, Central de Conciliação da SJAP.
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12/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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11/03/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/02/2025 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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