TRF1 - 0001308-88.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
20/10/2021 09:26
Juntada de Documento RPV
-
04/08/2021 18:15
Juntada de manifestação
-
24/07/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
24/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:52
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS DE MENEZES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de ALAN ROBSON SANTOS DE MENEZES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO BEZERRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA DEOLINDA SANTOS DE MENEZES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUZA CUNHA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL COSTA GOMES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA CELIA FERREIRA CEARENSE em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA CEARENSE em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA JULIETA QUEIROZ DE MENDONCA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de CRISTINO SANTOS DE MENEZES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de EDENILSON RAMOS GOMES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de DEUSA COSTA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de ALICE DEA FERREIRA CEARENSE em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA CABRAL em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de OSMARINA COSTA DE ARAUJO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de MINERVINA NUNES GONCALVES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:53
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE SOUZA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA RAMOS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:27
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA CABRAL em 21/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 01:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2021 13:31
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2021 14:34
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ANA RITA DE SOUZA CUNHA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de DEUSA COSTA DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MINERVINA NUNES GONCALVES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ALAN ROBSON SANTOS DE MENEZES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de CRISTINO SANTOS DE MENEZES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA CABRAL em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE SOUZA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MAISA OLIVEIRA DE MORAES NEVES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ALICE DEA FERREIRA CEARENSE em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA RAMOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de EDENILSON RAMOS GOMES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de OSMARINA COSTA DE ARAUJO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA CEARENSE em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO BEZERRA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ANA CELIA FERREIRA CEARENSE em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA JULIETA QUEIROZ DE MENDONCA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA CABRAL em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DEOLINDA SANTOS DE MENEZES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS MENEZES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de DANIEL COSTA GOMES em 12/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 07:49
Publicado Sentença Tipo B em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001308-88.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, DEUSA COSTA DOS SANTOS, MINERVINA NUNES GONCALVES, MAISA OLIVEIRA DE MORAES NEVES, ANA RITA DE SOUZA CUNHA, MARIA DEOLINDA SANTOS DE MENEZES, ALAN ROBSON SANTOS DE MENEZES, CRISTINO SANTOS DE MENEZES, SANDRA MARIA SANTOS MENEZES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA RAMOS, DANIEL COSTA GOMES, EDENILSON RAMOS GOMES, MARIA DE NAZARE CARDOSO BEZERRA, OSMARINA COSTA DE ARAUJO, LUZIA SILVA DE SOUZA, ALICE DEA FERREIRA CEARENSE, ALICE FERREIRA CEARENSE, ANA CELIA FERREIRA CEARENSE, MARIA JULIETA QUEIROZ DE MENDONCA, MARLENE DE SOUZA CABRAL, MICHELE DE SOUZA CABRAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 352611389 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: a) ao pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União, cujo montante final objeto da proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; b) Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; c) A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; d) A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; e) A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elaborada pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União.
Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais porventura existentes.
A proposta foi aceita pela parte autora em petição de id 354801890, que requereu a homologação integral dos termos da proposta de acordo e das informações e cálculos constantes na Planilha da União.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente MARIA DEOLINDA SANTOS DE MENEZES, CRISTINO SANTOS DE MENEZES, SANDRA MARIA SANTOS MENEZES, OSMARINA COSTA DE ARAUJO, LUZIA SILVA DE SOUZA, ALICE DEA FERREIRA CEARENSE, MARIA JULIETA QUEIROZ DE MENDONCA, MARLENE DE SOUZA CABRAL e MICHELE DE SOUZA CABRAL:, nos termos de planilha de id 352611392, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Determino a exclusão dos substituídos que não fazem jus ao direito vindicado na ação, quais sejam, aqueles não expressamente mencionados acima, conforme planilha apresentada pela União.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.974.15/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 13:15
Homologada a Transação
-
08/11/2020 12:33
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 21:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/10/2020 21:30
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 09:43
Juntada de volume
-
21/09/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2018 13:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/04/2018 13:39
INICIAL AUTUADA
-
11/04/2018 16:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI - 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005334-79.2017.4.01.3807
Jose Maria de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2019 12:57
Processo nº 0005334-79.2017.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Maria de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2017 14:26
Processo nº 0001917-11.1999.4.01.3400
Viacao Itapemirim S/A - em Recuperacao J...
Uniao
Advogado: Alexandre de Mendonca Wald
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2019 09:30
Processo nº 0001917-11.1999.4.01.3400
Uniao Federal
Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha...
Advogado: Leonardo Cesar de Agostini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/1999 08:00
Processo nº 0013467-07.2017.4.01.4100
Policia Civil - Jaru
Jaqueline Ferreira Gomes
Advogado: Sidney da Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2017 10:47