TRF1 - 1001396-62.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001396-62.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JAMILTON DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NORBERTO MACHADO DE ARAUJO - GO16769 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194882574 Destinatários: JAMILTON DA CRUZ NORBERTO MACHADO DE ARAUJO - (OAB: GO16769) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194882574).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001396-62.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JAMILTON DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NORBERTO MACHADO DE ARAUJO - GO16769 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Anápolis, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JAMILTON DA CRUZ em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:39
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 23:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 23:52
Juntada de Certidão
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11/07/2023 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 23:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2023 19:27
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:21
Juntada de impugnação
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26/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2022 23:59.
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12/09/2022 16:14
Juntada de documento comprobatório
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03/08/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JAMILTON DA CRUZ em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 22:02
Juntada de apelação
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13/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 15:30
Juntada de contestação
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08/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:35
Juntada de laudo pericial
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08/06/2021 02:17
Decorrido prazo de NORBERTO MACHADO DE ARAUJO em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 02:17
Decorrido prazo de JAMILTON DA CRUZ em 07/06/2021 23:59.
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25/05/2021 16:40
Perícia designada
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25/05/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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11/03/2021 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/03/2021 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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