TRF1 - 1018983-37.2024.4.01.3100
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:46
Decorrido prazo de VANEZA MARQUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018983-37.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANEZA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ALMEIDA DA CRUZ - AP3499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 16:33
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VANEZA MARQUES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:26
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 15:32
Homologada a Transação
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18/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 00:41
Decorrido prazo de VANEZA MARQUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:47
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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17/11/2024 02:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/11/2024 11:12
Juntada de contestação
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31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de VANEZA MARQUES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/10/2024 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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