TRF1 - 1057026-79.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:24
Cancelada a Distribuição
-
08/07/2025 10:37
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:17
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1057026-79.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANTONIO VERBERT COELHO DE SOUZA e outros RÉU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DECISÃO Verifico que a presente ação foi endereçada “Ao Juízo da ...
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal”: Observo que a Portaria Presi nº 8016281/2019 do TRF-1, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determina o cancelamento da distribuição do processo quando a petição for dirigida a juízo diverso daquele indicado: Art. 23.
A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos: II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Grifei Diante disso, a distribuição aleatória do presente feito deveria ter sido cancelada, conforme comando acima mencionado.
Ressalto, por fim, que a demanda se encontra dentro do rol de causas que excluem a competência do JEF previsto no artigo 3º, § 1º, incisos I a IV, da Lei 10.259/01, já que a parte autora busca a revisão/correção da Peça Prático-Profissional.
Forte em tais razões, DETERMINO o cancelamento da distribuição. À Secretaria para as providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
25/06/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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02/06/2025 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2025 00:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2025 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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