TRF1 - 1001493-02.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001493-02.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANSELMO LUIZ DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS RENAN ANTUNES FERNANDES - RO11772, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para completar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): 1 - Procuração válida e atualizada (prazo máximo de 1 (um) ano).
Tratando-se de procuração outorgada por analfabeto ou pessoas sem condições de subscrever o mandato, deverá o instrumento ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, ou a apresentação de procuração por instrumento público; 2 - Declaração de hipossuficiência econômica; 3 - Comprovante de residência (datado a menos de três meses do protocolo da Inicial), sendo preferencialmente uma fatura de água, luz, telefone ou cartão de crédito, onde conste o nome da parte autora e seu respectivo endereço, ou, no prazo assinalado, justifique a impossibilidade de trazê-lo, indicando a relação do autor com o titular do comprovante de endereço apresentado; Não cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, registre-se conclusos para sentença.
Cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, conclusos os autos.
Juína-MT, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
26/06/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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