TRF1 - 1005256-32.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:26
Juntada de contestação
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21/07/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 08:39
Juntada de Certidão de redistribuição
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21/07/2025 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/07/2025 14:12
Juntada de emenda à inicial
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02/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005256-32.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILSON FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE FLEURY NASCIMENTO - GO36217 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O autor alega que contratou um empréstimo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) junto à CEF, na modalidade Seguro Vida em Grupo – Empresarial Global e que foi induzido a erro por suposto funcionário do banco e acabou realizando quatro transferências bancárias que totalizaram R$ 30.113,09, valor correspondente à parte do empréstimo recém-contratado.
Requer a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo correspondentes ao montante do golpe de R$ 30.113,09, sendo mantida apenas a cobrança do valor efetivamente utilizado (R$ 50.000,00) e, ao final, a restituição dessa quantia (R$ 30.113,09) e danos morais no valor de 10.000,00.
No entanto, o autor atribuiu a causa o valor de R$ 120.406,85.
Assim sendo, como o valor atribuído a causa não corresponde ao benefício econômico pretendido, intime-se o autor para retificar o valor dado a causa e ato contínuo, como o valor não supera o limite do Juizado Especial Federal, redistribuam-se os autos a um dos Juizados vinculados a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
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29/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/06/2025 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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