TRF1 - 1063171-54.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:43
Decorrido prazo de THAIS MENUNE ANTUNES em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:06
Juntada de contestação
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22/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/07/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de THAIS MENUNE ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:25
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1063171-54.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS MENUNE ANTUNES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO À vista do valor atribuído à causa, esclareça(m) o(a)(s) autor(a)(es) a distribuição do presente feito perante esta Justiça Federal comum, tendo em conta a competência absoluta do Juizado Especial Federal para as causas de valor até sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001).
Caso o benefício econômico pretendido ultrapasse tal valor, deve(m) proceder à emenda da inicial, atribuindo valor à causa compatível com a competência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao JEF. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
23/06/2025 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/06/2025 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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