TRF1 - 1023694-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1023694-15.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO DAMASCENO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS MENTA MACEDO - GO39405 e GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESPACHO Considerando o disposto no art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, o Autor fica dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator do agravo de instrumento sobre a questão.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte Ré para, querendo, contestar no prazo legal.
Nesta oportunidade a parte Ré deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Se houver interesse na conciliação, deverá solicitar a designação de audiência de conciliação.
Deverá a parte Ré, juntamente com a contestação, juntar aos autos a documentação necessária para comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da parte autora, sob pena de preclusão, bem como toda a documentação necessária para a solução do litígio.
Apresentada a contestação, com arguição de preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada, oportunidade em que deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação.
Após as providências acima, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência.
O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
28/04/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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