TRF1 - 1000954-76.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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28/07/2025 22:28
Juntada de manifestação
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23/07/2025 23:32
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 02:21
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EURIPES FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000954-76.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EURIPES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO GALADINOVIC ALVIM - MT14371/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 14:42
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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08/05/2025 12:51
Juntada de Cálculos judiciais
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06/05/2025 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/04/2025 14:41
Juntada de documentos diversos
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10/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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09/04/2025 16:33
Juntada de Cálculos judiciais
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09/04/2025 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/04/2025 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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30/01/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:36
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a EURIPES FERREIRA - CPF: *60.***.*83-68 (AUTOR)
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30/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:41
Juntada de manifestação
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07/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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16/10/2024 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:42
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EURIPES FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:37
Juntada de manifestação
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21/06/2024 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
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07/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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06/06/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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