TRF1 - 1017084-04.2024.4.01.3100
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIANA DOS REIS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017084-04.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
D.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 16:38
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:53
Decorrido prazo de JULIANA DOS REIS em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:40
Homologada a Transação
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28/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JULIANA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:37
Declarada incompetência
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28/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA DOS REIS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:04
Juntada de manifestação
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31/10/2024 19:01
Juntada de contestação
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07/10/2024 14:35
Juntada de manifestação
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01/10/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/09/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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