TRF1 - 1003798-10.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003798-10.2021.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
M.
D.
S.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS - GO36725, DIOGO ALMEIDA DE SOUZA - GO27807 e LUCRECIA VIEIRA DA COSTA - GO65372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:53
Juntada de manifestação
-
13/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
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20/02/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:52
Juntada de contrarrazões
-
17/07/2023 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:43
Juntada de embargos de declaração
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27/06/2023 12:40
Juntada de embargos de declaração
-
16/06/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 09:16
Juntada de impugnação
-
13/12/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:20
Juntada de parecer
-
07/10/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 10:44
Juntada de substabelecimento
-
20/07/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 19:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 16:25
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 19:48
Outras Decisões
-
15/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:40
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 14:19
Juntada de diligência
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25/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:13
Perícia designada
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02/12/2021 08:52
Juntada de contestação
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26/11/2021 09:55
Juntada de manifestação
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25/11/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 11:17
Outras Decisões
-
24/11/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:38
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 20:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 20:35
Outras Decisões
-
16/11/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
-
16/11/2021 05:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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