TRF1 - 1005280-97.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática. ( ) Apresentar, em tópicos, os períodos controversos, não aceitos pela autarquia previdenciária, indicando, pormenorizadamente, sua natureza (período rural, com exercício de atividade especial ou comum urbano) e os documentos comprobatórios a cada período acostados a inicial. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
17/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/02/2025 10:56
Juntada de Informação
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2025 11:46
Juntada de contrarrazões
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19/12/2024 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 07:30
Juntada de apelação
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22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 21:10
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:20
Juntada de embargos de declaração
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28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ARLINDO DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:38
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:00
Juntada de manifestação
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29/07/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2024 00:21.
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26/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:06
Juntada de manifestação
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24/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 00:22.
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19/07/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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16/07/2024 22:05
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2024 16:18
Juntada de manifestação
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10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 07:45
Juntada de manifestação
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18/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:30
Juntada de manifestação
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14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:48
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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07/05/2024 21:09
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDO DE LIMA - CPF: *06.***.*10-68 (AUTOR)
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02/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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02/04/2024 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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