TRF1 - 1004702-54.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 12:35
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:04
Juntada de manifestação
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07/07/2025 20:09
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004702-54.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO JONAS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE RABELO DE MOURA - TO7031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 13:34
Expedição de Documento RPV.
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20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:35
Juntada de manifestação
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27/11/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:30
Juntada de manifestação
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23/01/2024 13:51
Juntada de documento comprobatório
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14/12/2023 10:51
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2023 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 12:08
Juntada de contestação
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15/03/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:57
Juntada de manifestação
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10/01/2023 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 10:56
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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28/10/2022 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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