TRF1 - 1033454-31.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033454-31.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO TEIXEIRA OZI - SP172594, THAIS ARZA MONTEIRO - SP267967 IMPETRADO: DIRETOR DE LICENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante disso, indefiro o pedido de ingresso da AFUBESP como amicus curiae.
Id. 2169234119 – Indefiro o pedido da Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos (ABESPREV) para que este mandado de segurança seja suspenso até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento n. 1020852-23.2024.4.01.0000, uma vez que a referida manifestação da instância superior não interfere na apreciação do mérito da presente demanda, tratando-se de questão interlocutória que não compromete o andamento regular do feito.
Id. 2187681865 – A alegação de descumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1020852-23.2024.4.01.0000 demanda a análise do alcance e dos efeitos da ordem judicial ali exarada, matéria que deve ser suscitada nos próprios autos daquele recurso.
Não compete a este juízo delimitar o conteúdo e a extensão da decisão da instância superior.
Nada a prover.
Id. 2141196271 – A ABESPREV informou a existência da Ação de Oposição n. 1039731-63.2024.4.01.3400, oposta a este processo, requerendo seu julgamento conjunto.
Assiste razão à associação.
Determino, pois, que estes autos sejam associados à Ação de Oposição mencionada e ao procedimento comum de n. 1034684-74.2025.4.01.3400, para tramitação conjunta.
Transladem-se cópia desta decisão aos respectivos autos.
Intimem-se. -
16/05/2024 22:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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