TRF1 - 1001975-81.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:03
Juntada de manifestação
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06/08/2025 03:11
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 20:23
Juntada de manifestação
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04/08/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 13:28
Juntada de manifestação
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:59
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001975-81.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NIVALDO ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAUSTO GUSTAVO PAZDIORA DEMOLINER - MT34318/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:48
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 09:10
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
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16/05/2025 14:49
Juntada de manifestação
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08/05/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:01
Juntada de manifestação
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25/04/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:48
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:27
Juntada de Informações prestadas
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:48
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:16
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:29
Juntada de manifestação
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22/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:50
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:50
Juntada de manifestação
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16/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:57
Juntada de laudo de perícia médica
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11/12/2024 21:57
Juntada de laudo de perícia médica
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22/11/2024 10:06
Juntada de manifestação
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19/11/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:13
Juntada de manifestação
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24/10/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 22:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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22/10/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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